– Até 10 (dez) quilos mais 1 (um) exemplar; e
– Até 05 (cinco) exemplares de PIRANHA ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.